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AGU pede que STF reconheça decreto que recompõe alíquota de PIS/Cofins

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Presidente em exercício cortou tributo sobre grandes empresas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, nesta quinta-feira (9) com ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do Decreto 11.374/2023. Editado em 1º de janeiro, o decreto restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas, que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade.

O relator do processo será o ministro Ricardo Lewandowski. Ele teve o nome sorteado pelo Supremo.

Assinado pelo atual presidente da república, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui outro decreto, publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão. O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

Desde o início do ano, as empresas estão entrando na Justiça contra o decreto editado pelo atual governo. Elas consideram que a medida é inconstitucional porque o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.

A AGU argumenta que o decreto não se trata de aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais, de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins. Além disso, a AGU alega que decreto do então presidente em exercício só entraria em vigor em 1º de janeiro. Dessa forma, os tributos reduzidos nem sequer chegaram a ser cobrados.

Edição: Agência Brasil / Nádia Franco

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