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STF julga norma sobre visita íntima em presídios federais nesta quarta-feira

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Ministros da Suprema Corte julgarão ação que questiona trechos da norma criada pelo Ministério da Justiça, que permitiu encontros.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem julgar nesta quarta-feira (8) uma ação que questiona trechos de uma norma, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que criou regras para permitir visitas íntimas em presídios de segurança máxima. Ao redor do mundo (veja exemplos mais abaixo), a Justiça de outros países se divide em permitir ou não a seus detentos que tenham direito a encontros reservados.

Os ministros vão analisar uma ação apresentada pelo Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). De acordo com o texto da norma, a visita conjugal fica restrita à comprovação de casamento ou união estável entre as partes ou por meio de uma declaração firmada pelo casal.

Também não é admitido mais de um cadastro de pessoas autorizadas para a visita conjugal. A substituição da pessoa cadastrada deve observar o prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da indicação de cancelamento do cadastro anterior.

A norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública que limita o acesso de pessoas à visita íntima em presídios federais divide a opinião de juristas. Nessas penitenciárias há presos considerados mais perigosos, e a vigilância é diferenciada. Para o criminalista Adriano Alves, o ponto que talvez apresente maior prejuízo legal ao preso é o condicionamento ao bom comportamento para possibilitar a visita, mas ele concorda com a parte da comprovação conjugal.

(*) Informações R7

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