Veja para quem vale decisão do STF que derrubou o direito a prisão especial

Compartilhe

Apesar da decisão, o direito ao benefício continua a valer em alguns casos, como para advogados, juízes e políticos.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial a quem tem curso superior. Entretanto, de acordo com a Corte, a decisão não vale para todos. É o caso de advogados, juízes, ministros, políticos e promotores, por exemplo.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua a valer no caso dos seguintes profissionais:ministros de Estado;

governadores ou interventores de estados e do Distrito Federal e seus secretários;

senadores;

deputados federais, estaduais e distritais;

prefeitos e vereadores;

ministros de confissão religiosa;

ministros do Tribunal de Contas da União;

magistrados;

delegados de polícia e guardas civis, ativos e inativos;

cidadãos inscritos no Livro de Mérito;

oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;

cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.

No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Para Moraes, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.

“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.

De acordo com o STF, a prisão especial para pessoas formadas no ensino superior só será admitida nos casos em que for verificado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução.

A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisão preventiva deverão ser encaminhadas a celas comuns.

Fonte: R7.Com

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content