Consumidores poderão receber o dobro do valor pago em caso de descumprimento de oferta
O projeto também prevê que, caso o consumidor não aceite a compensação em dobro, ele possa optar pelas alternativas já previstas no Código de Defesa do Consumidor
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer garantir uma compensação mais rápida e justa para os consumidores que forem lesados por empresas que não cumprirem o que prometeram.
O Projeto de Lei 4745/23, de autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), altera o Código de Defesa do Consumidor para permitir que o consumidor possa aceitar um produto ou serviço equivalente ao que foi contratado, desde que receba o dobro do valor que pagou.
Segundo o deputado, a medida visa proteger os consumidores de situações como a que ocorreu recentemente com a empresa 123Milhas, que cancelou pacotes e passagens aéreas de cerca de 150 mil clientes, sem devolver o dinheiro.
“O consumidor que teve seu direito de livre escolha negado não pode ficar à mercê da boa vontade do fornecedor, que muitas vezes se esquiva de suas responsabilidades e demora a ressarcir os prejuízos causados”, argumenta Boulos.
O projeto também prevê que, caso o consumidor não aceite a compensação em dobro, ele possa optar pelas alternativas já previstas no Código de Defesa do Consumidor, que são: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.
Além disso, o projeto não exclui a possibilidade de aplicação das sanções administrativas, civis e penais já existentes para os casos de descumprimento de oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços.
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados, antes de ser votado pelo plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal e, depois, para a sanção ou veto do presidente da República.