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Justiça permite que associação de juízes possa importar vacinas sem autorização da Anvisa

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As doses devem ser exclusivas dos magistrados estaduais associados e parentes.

A Justiça Federal autorizou a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais a importar vacinas aprovadas por agências internacionais, mesmo sem autorização da Anvisa, que deverá analisar se a vacina atende aos requisitos da lei só após a chegada ao país.

Por decisão liminar do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, as doses devem ser exclusivas dos juízes estaduais associados e parentes. Na semana passada, o juiz concedeu o mesmo direito a um sindicato de motoristas de aplicativo.

Com isso os juízes poderão adquirir vacina para si e para os seus. A justificativa é que a justiça não pode parar e que a vacina poderia garantir o bom andamento das comarcas.

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