Projeto propõe ressarcimento à vítima de violência doméstica pelo agressor

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O projeto obriga o companheiro agressor a arcar com todo o ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica

O Projeto de Lei 5906/23, atualmente em análise, propõe uma mudança significativa na forma como as vítimas de violência doméstica são ressarcidas. O projeto obriga o companheiro agressor a arcar com todo o ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto estabelece que o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor, sendo a meação a divisão igualitária dos bens comuns adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.

A proposta visa incluir essa regra no Código Civil. Vale lembrar que a Lei Maria da Penha já garante que o ressarcimento à mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, explicou que a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil. A motivação para a proposta veio de um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal, conhecido como Jornada do Direito Civil.

Se aprovada, essa lei poderá representar um avanço significativo na proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo que o ônus financeiro do ressarcimento recaia sobre o agressor, e não sobre a vítima.

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