Proposta de Certificação de Pagadores pode atrair mais investimentos
Projeto do governo sobre o assunto está em análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da proposta (PL 15/24) que aumenta o rigor de regras contra os devedores contumazes e beneficia bons pagadores, acredita que a medida vai fortalecer a economia e atrair mais investimentos estrangeiros. Em entrevista Ayres afirmou que o texto do governo desestimula as empresas a driblar regras tributárias para fugir do fisco.
“A grande importância do projeto é afastar as obrigações acessórias, que são as multas e os juros. Caso haja uma correção por parte das empresas ou elas tenham dúvidas, ao invés de procurar a Justiça ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deve dialogar com Receita Federal”, explica Ayres.
Segundo o parlamentar, mesmo que a Receita não acate o apontamento, pode ser aplicada uma multa que não inviabilize os negócios. O texto do governo cria programas que estimulam o contribuinte, especialmente as empresas, a manterem em dia suas obrigações tributárias e aduaneiras (taxas devidas pela importação de mercadorias).
“Temos um estoque bilionário de dívidas, trilhões de reais sendo discutidos judicialmente. Assim não ganha o Poder Público e perde a empresa que não tem o seu balanço patrimonial adequado, não pode receber crédito e nem alcançar outros mercados”, afirmou o relator.
O projeto prevê ainda:
- Prazo de 120 dias para as empresas regularizarem débitos sem multa, ou com multa reduzida se buscarem a quitação de suas obrigações atrasadas;
- Descontos que variam de 1 a 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
- Prioridade na liberação de mercadorias e adiamento da obrigação de pagar tributos aduaneiros.
A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para esses contribuintes regularizarem a situação. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor responderá na esfera criminal, com dolo.
O projeto de lei tramita em regime de urgência constitucional.