Projeto propõe ampliação de serviços cartoriais em municípios sem cartório

Foto: Agência Acre/Divulgação
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A Lei dos Cartórios atual estabelece que, na ausência de um cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por uma entidade do município vizinho

O Projeto de Lei 395/24, atualmente em discussão, propõe uma ampliação significativa no rol de profissionais que podem ser responsáveis por cuidar de serviços em municípios onde não há cartório.

A Lei dos Cartórios atual estabelece que, na ausência de um cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por uma entidade do município vizinho. No entanto, a cidade sem cartório precisa ter ao menos um registrador civil, profissional responsável pelo registro de nascimentos, casamentos e mortes.

A nova proposta flexibiliza essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis também possam cumprir essa função em municípios sem cartório. Isso significa que mais profissionais estarão aptos a fornecer serviços cartoriais essenciais para a população.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, argumenta que ter serviços cartoriais próximos às comunidades facilita aos cidadãos a obtenção da documentação necessária para diversas transações. Ele destaca que “a concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso de pessoas que habitam áreas mais remotas”.

Se aprovada, a medida poderá trazer benefícios significativos para comunidades em áreas remotas, garantindo um acesso mais fácil e conveniente aos serviços cartoriais.

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