O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida, resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e já entra em vigor.
A nova regra determina que as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Com isso, a decisão unilateral dos empresários deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nessas datas. A regulamentação mantém a obrigatoriedade do cumprimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal vigente.
Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, agências de turismo, locadoras de veículos, comércio de flores e venda de pães e biscoitos.
Já atividades como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar durante os feriados. Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho destacou que a medida é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Segundo ele, a negociação é a melhor forma de evitar conflitos e garantir equilíbrio nas relações de trabalho.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que o acordo proporciona mais previsibilidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores, ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
A regulamentação é resultado das discussões iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, substituindo uma norma editada em 2021 que autorizava o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de acordo sindical.
A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A medida busca garantir que novas decisões sobre o tema sejam tomadas por meio do diálogo e da construção de consensos entre as partes envolvidas.
Fonte: Agencia Brasil
