Motoristas alcoolizados devem pagar custos de atendimento a vítimas
A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21. Segundo o projeto, nos crimes de homicídio ou lesões corporais, o motorista flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto principal, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e de uma emenda aprovada no ano passado pela Comissão de Saúde da Câmara.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. “A culpa do motorista que dirige embriagado ou entorpecido já foi plenamente estabelecida na legislação e na jurisprudência firmada pelos tribunais”, comentou a relatora.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final. Pelo texto aprovado, essa obrigação não se estenderá a terceiros. Esta medida representa um passo significativo na responsabilização de motoristas alcoolizados e na tentativa de reduzir os acidentes de trânsito.