Comissão do Senado aprova projeto que tipifica crime de apologia à ditadura

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O projeto propõe uma alteração no Artigo 287 do Código Penal, incluindo a criminalização da apologia à tortura e à ditadura

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020, que visa tipificar o crime de apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no país.

Atualmente, o Artigo 287 do Código Penal estabelece que é crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, sujeito a detenção de três a seis meses ou multa.

O projeto propõe uma alteração nesse artigo, incluindo a criminalização da apologia à tortura e à ditadura.

“Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, estabelece a proposta.

Além disso, o texto prevê que a pena seja dobrada se a apologia for cometida por membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Caso a apologia ao crime ocorra por meio de perfis falsos nas redes sociais, a punição será aumentada pela metade.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da matéria, ressaltou a importância dessa medida diante do cenário de crescente polarização política no Brasil.

“Observamos o surgimento de discursos de ódio, violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, afirmou.

A relatora também destacou a distinção entre liberdade de expressão e apologia ao crime. “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que disseminam ódio sob o pretexto de liberdade de pensamento”, conclui o relatório.

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