Nova lei define cores de bengalas para pessoas com deficiência visual
As bengalas terão cores de acordo com grau de deficiência visual
Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (5) a Lei 14.951/24, que regulamenta a utilização de diferentes cores para a “bengala longa”, utilizada por pessoas com cegueira e baixa visão, com o objetivo de identificar o grau de deficiência visual do usuário.
Conforme a nova legislação, a bengala branca será destinada a pessoas cegas. Para usuários com baixa visão (visão subnormal), a bengala será verde. Já a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas. A lei também estabelece:
- O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará.
- A avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- O poder público divulgará à sociedade o significado das cores da bengala longa e os direitos das pessoas com deficiência visual.
- As novas regras entrarão em vigor em 180 dias, período necessário para o SUS se adequar à exigência de fornecimento das bengalas coloridas.
A Lei 14.951/24 teve origem no Projeto de Lei 4189/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa legislação visa não apenas facilitar a identificação do grau de deficiência visual, mas também promover uma maior conscientização da sociedade sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência visual. A medida é vista como um avanço significativo para a inclusão e a autonomia dessas pessoas.