Confira como viajar de graça entre cidades do Ceará no dia das eleições

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Gratuidade vale para viagens entre cidades do estado e nas regiões metropolitanas.

Eleitores de todo o Ceará terão transporte gratuito em metrôs e ônibus que viajam entre municípios do estado no dia das eleições 2024. O projeto que garante a gratuidade foi aprovado pelos deputados estaduais na terça-feira (24).

O benefício vale para viagens no transporte metroviário, rodoviário intermunicipal e metropolitano. O objetivo, conforme o Executivo Estadual, autor do projeto, é facilitar o deslocamento para pessoas votam em cidades diferentes do local onde vivem, reduzindo a abstenção nas eleições.

A proposta agora segue para sanção do governador, que deve oficializar a lei para vigência já nas próximas eleições.

As eleições 2024 ocorrem em 6 de outubro. Se houver segundo turno – em Fortaleza e em Caucaia, cidades cearenses que podem ter a segunda do pleito -, a votação será em 27 de outubro.

Como obter a passagem gratuita

Serviço Regular Interurbano Convencional (viagens entre cidades):

  • O reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos será garantido mediante a apresentação do Título de Eleitor ou outro documento que comprove o local de votação no município de destino.
  • Não será cobrada tarifa do usuário entre 17h da sexta-feira anterior à eleição e 8h da segunda-feira imediatamente seguinte.
  • O eleitor deve o eleitor solicitar a reserva das passagens de ida e volta com pelo menos dois de antecedência da data prevista para a viagem ao município de votação.
  • Quando não houver oferta de linhas interurbanas entre a origem da viagem e o local de votação, serão permitidas reservas de passagens sem cobrança de tarifas para o município polo próximo ao local de votação de acordo com relação de municípios.

Serviço Regular Metropolitano Convencional Complementar (viagens na região metropolitana):

  • Gratuidade das 5h às 18h do dia da eleição.
  • O reconhecimento da gratuidade nos deslocamentos será garantido mediante a apresentação do Título de Eleitor ou outro documento que comprove o local de votação no município de destino.

Fonte- G1

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