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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca em todo o país e multa pode passar de 5 mil reais

Regulamentação cria etapa de triagem para identificar álcool, disciplina testes para substâncias psicoativas e estabelece novos procedimentos em casos de recusa e acidentes.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para as abordagens da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito para identificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução dos motoristas.

Entre as principais novidades está a criação de uma etapa inicial de triagem. Os agentes poderão utilizar dispositivos de pré-teste capazes de indicar a presença de álcool no organismo. O resultado terá caráter exclusivamente orientativo e, sozinho, não poderá resultar em autuação. Quando houver indicação positiva, o motorista deverá ser submetido aos procedimentos de confirmação, incluindo o teste do etilômetro, conhecido como bafômetro.

A resolução também regulamenta equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Inmetro. Nesse caso, o teste terá caráter qualitativo, apontando apenas a presença da substância, sem determinar sua concentração no organismo.

Mesmo diante de um resultado positivo, os agentes deverão observar os sinais apresentados pelo condutor. Para caracterizar alteração da capacidade psicomotora, será necessário registrar pelo menos dois indícios previstos na regulamentação. A norma também estabelece procedimentos específicos para situações de álcool residual na boca, que podem ocorrer após o consumo de determinados alimentos, bombons com licor ou enxaguantes bucais. Nessas circunstâncias, poderá ser realizado um novo teste.

A recusa ao teste do etilômetro continua sendo considerada infração gravíssima. As penalidades permanecem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluem multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também estão previstas a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40. A regulamentação determina ainda que motoristas envolvidos em acidentes sejam submetidos à fiscalização sempre que houver condições para isso. Nos acidentes com morte, o exame para identificação de álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório.

As novas regras entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. No entanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para serem implementadas. Segundo o Contran, os dados coletados durante as fiscalizações também deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar os procedimentos adotados pelos agentes em todo o território nacional.

A aplicação integral das novas regras dependerá ainda da certificação dos equipamentos e da adaptação dos procedimentos pelos órgãos de trânsito.

Fonte : Uol

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