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Governo define limite para captura de lagostas na temporada de 2024

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As novas regras determinam que a captura desses animais será encerrada quando 95% desse limite for atingido

Em uma medida inédita, o governo brasileiro estabeleceu um limite máximo para a captura de duas espécies de lagosta que habitam a costa brasileira. A partir desta quinta-feira (2), apenas 6.192 toneladas das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda) poderão ser capturadas durante a temporada de 2024.

As novas regras, estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), determinam que a temporada de captura desses animais será encerrada quando 95% desse limite for atingido. Caso o peso total de captura não seja atingido, a temporada terminará no dia 31 de janeiro de 2025.

O objetivo dessas novas regras é a recuperação das populações dessas duas espécies, que são vitais para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e têm grande importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do país.

“O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, explica Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA.

O monitoramento do limite estabelecido será realizado por meio da informação de recebimento da produção, que agora é obrigatória para as empresas pesqueiras. Elas terão até três dias úteis, a partir da data constante na nota do produtor, para informar a quantidade de lagostas capturadas. A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA.

Além disso, o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas foram proibidos. Para a comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, passa a ser obrigatório o envio de uma declaração de estoque, no prazo máximo de sete dias após o fim da temporada. O formulário pode ser preenchido e enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Uma portaria interministerial publicada na última terça-feira (30), no Diário Oficial da União, detalha as novas regras. Segundo o texto, as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, existentes anteriormente, foram mantidas sem mudanças.

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