TST discutirá direito de oposição à cobrança de contribuição assistencial por sindicatos

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O TST ouvirá o Ministério Público do Trabalho (MPT) e abrirá prazo para manifestações de pessoas e entidades interessadas no tema

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está se preparando para definir os parâmetros para o exercício do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial por empregados não sindicalizados. A decisão, que será aplicada a todos os processos relacionados que tramitam na Justiça Trabalhista, visa estabelecer um entendimento uniforme sobre a questão.

Na segunda-feira (18), o plenário do TST julgou uma ação apresentada pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos da Corte. O ministro relator, Caputo Bastos, destacou a necessidade de estabelecer parâmetros objetivos e razoáveis para o exercício oportuno do direito de oposição ao pagamento, a fim de evitar que a contribuição se torne compulsória.

Bastos ressaltou que a falta de definição desses critérios tem levado a julgamentos variados nos tribunais regionais do Trabalho. Ele citou um levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, que aponta a existência de 2.423 processos relacionados a essa temática apenas na Corte.

Para definir os parâmetros, o TST ouvirá o Ministério Público do Trabalho (MPT) e abrirá prazo para manifestações de pessoas e entidades interessadas no tema. A critério do relator, pode ser designada uma audiência pública para coletar informações adicionais que possam subsidiar o julgamento. A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Caputo Bastos, sinalizando um consenso em torno da necessidade de estabilizar a jurisprudência sobre a questão.

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