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Justiça determina que Estado viabilize alimentação e fiscalize abandono de gatos no Parque do Cocó

Presença de espécies consideradas exóticas (não nativas) em unidades de conservação é proibida por lei, mas ativistas pedem suporte estadual para solucionar questão
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu, na quarta-feira passada, 22, uma liminar que determina que o Estado viabilize alimentação de gatos abandonados dentro e no entorno do Parque Estadual do Cocó, em Fortaleza. A medida também pede para que área seja fiscalizada, impedindo novos abandonos.

A decisão, tomada pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema), é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) que teve como partes autoras a Organização Não Governamental (ONG) Deixa Viver e a Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais.

O abandono de gatos no equipamento é um problema antigo e tem gerado impasses entre entidades da causa ambiental e o Estado. A presença de espécies consideradas exóticas (não nativas) em unidades de conservação é proibida pela lei nº 9.985/2000 em razão de impactos na fauna e na flora, mas a aréa há muitos anos tem sido utilizada para a introdução irresponsável dos felinos.

Conforme a ONG Deixa Viver, uma das partes que entrou com processo, há cerca de dez anos havia em média 140 animais do tipo abandonados no parque e no entorno. Instituições e protetores da causa se mobilizaram, então, para cuidar e resgatar felinos, dispondo de bebedouros e comedouros na parte externa da unidade, e hoje o número de gatos domésticos vivendo na localidade teria reduzido para 40.

A organização teria feito em 2019 “um plano de convivência junto aos animais do parque perante a administração” do equipamento, para garantir a alimentação dos animais sem afetar a vida nativa.

No entanto, conforme trecho apontado na ação civil, em maio de 2025, a gestão do parque apreendeu alimentos dados por protetores e dificultou a alimentação aos felinos. A ação foi o que levou entidades a entrarem na Justiça, solicitando que Estado tenha uma presença mais efetiva sobre abandono.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para falar sobre assunto na sexta-feira, 24, e novamente nessa segunda-feira, 27. A assessoria da pasta informou que a gestão não tomou conhecimento do conteúdo da liminar e por essa razão não poderia se manifestar a respeito.

Em nota, a Secretaria da Proteção Animal do Ceará (Sepa) disse também não ter sido oficialmente notificada sobre a liminar e frisou que processos judiciais que envolvem o Estado são acompanhados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão responsável por comunicar às secretarias.

“Assim que houver esse encaminhamento oficial, a Sepa analisará a decisão e adotará todas as providências que forem de sua competência, sempre em cumprimento às determinações da Justiça e em articulação com os demais órgãos envolvidos. A proteção e o bem-estar animal são compromissos permanentes da Secretaria, que atuará dentro das atribuições legais que lhe cabem”, destaca.

O conflito do ponto de vista ambiental
O abandono de animais é considerado um crime ambiental pela Lei nº 9.605/98 e pode resultar em pena de dois a cinco anos de detenção quando envolve cachorros e gatos. No caso de felinos, a soltura deles em unidades de conservação como o Parque do Cocó traz também impactos para a localidade.

De acordo com o biólogo Thieres Pinto, o gato doméstico é “muito prejudicial” a ambientes naturais, pois pode causar um desequilíbrio e reduzir a fauna e a flora. Profissional explica que bichanos podem predar, por exemplo, pequenos largartos, que ajudam no controle de formigas.

Eles também podem mexer com aves e acabar consumindo ovos de espécies como beija-flores, reduzindo a população desses pássaros, que são fundamentais para a reprodução de flores, entre outros pontos.

Nesse sentido, o biólogo explica que o ideal é que os gatos abandonados no equipamento sejam remanejados com o tempo, defendendo a realização de campanhas de adoção e de castração.

“Manter focos de alimentação vai estimular o abandono […] Eles [gatos abandonados] sofrem também com vários fatores, como doenças parasitas, e essas doenças eles levam para a fauna local”, diz.

De acordo com a ativista Gabriela Moreira, a tratativa que houve com a administração do parque foi para retirar os gatos das trilhas, mantendo a alimentação deles fora do equipamento.

“Não dá para afastá-los 600 metros de uma vez, que é mais ou menos a distância da administração para as trilhas, então a gente ia afastando aos poucos […] O problema é que o Cocó não ajuda, então pessoas aparecem e colocam o alimento no local errado. […] A gente desce vários degraus porque [aparece] gato novo na trilha. Então a tratativa era para manter a alimentação lá em cima e vir remanejando, fazendo o manejo para eles irem lá para a parte de cima, externa, mas isso leva um tempo”, aponta.

Gabriela cobra mais suporte para solucionar o problema e diz reconhecer que ambiente não é local de gatos, mas pontua que “eles não chegaram lá sozinhos”.

“Todo dia alguém solta [gatos] lá dentro de novo. [Estado e administração] não fazem ações concretas de punição e coibição do abandono […] Quando pegam alguém abandonando, não conduzem à delegacia […] Eles não se importam com castração, somos nós que castramos do nosso bolso [….] Como é uma área de proteção animal, eles só se importam com os silvestres”, destaca a representante da ONG Deixa Viver.

O que diz a liminar provisória
O juiz analisou todas as questões envolvidas no processo e reconheceu que a “manutenção permanente de espécies exóticas em área de proteção integral conflita com as diretrizes ecológicas locais”.

Contudo, na liminar ele aponta que “enquanto não houver disponibilização efetiva de local apropriado para acolhimento, tratamento e destinação dos animais domésticos fora dos limites do Parque Estadual do Cocó, a simples proibição de fornecimento de alimentação e água pelas associações autoras nos pontos pré-estabelecidos pela administração do Parque caracteriza sofrimento injustificado aos animais”.

Dessa maneira, o juiz determinou ao Estado viabilizar “o fornecimento imediato de alimentação e água aos animais abandonados (não domiciliados) que vivem no parque e no entorno.

Para isso, devem ser adotadas todas as medidas administrativas necessárias, “diretamente ou mediante atuação coordenada com entidades de proteção animal, inclusive as associações autoras”.

Também ficou instituido que o Estado realize uma “fiscalização ostensiva na área para impedir novos abandonos”. Antes da conclusão para sentença, o Ministério Público do Ceará (MPCE) foi intimidado como fiscal da ordem jurídica, para dar o parecer final em um prazo estimado de 30 dias.

A entidade ministerial informou “que irá se manifestar dentro do processo no prazo legal previsto em lei”, reforçando ainda que atua no caso como “custos legis” (fiscal da lei), “já que não é autor nem parte na ação”.

Onde denunciar abandono:
Denúncias de crimes de maus-tratos a animais podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que fica na rua Professor Guilhon, 606, Aeroporto, em Fortaleza. Também podem ser direcionadas para o telefone da delegacia: (85) 3247 2637, ou pelo e-mail [email protected].

Os Boletins de Ocorrência (B.O) podem ser feitos em qualquer delegacia distrital ou por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron), no site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br, em qualquer horário do dia ou da noite.

Queixas também podem ser encaminhadas para o WhatsApp da SSPDS, no número (85) 3101 0181, pelo qual podem ser enviados áudios, vídeos, fotografias e documentos. Em caso de urgência, o fato pode ser noticiado pelo telefone 190.

Fonte- O Povo

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