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Justiça determina transferência de técnica de enfermagem grávida para setor sem riscos em hospital de Fortaleza

A decisão liminar foi concedida na terça-feira (18) pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho.
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A Justiça do Trabalho determinou que o Hospital São Carlos, em Fortaleza, transfira uma técnica de enfermagem grávida de seis meses para um setor que não ofereça riscos à saúde dela e do bebê.

A decisão liminar foi concedida na terça-feira (18) pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho. A profissional trabalhava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas foi transferida para a recepção em abril, após informar sobre a gestação.

Segundo a trabalhadora, o novo setor também apresenta riscos por receber diariamente pacientes com diferentes doenças contagiosas. Diante disso, ela acionou a Justiça após o sindicato da categoria ter notificado o hospital, em julho, solicitando uma nova mudança de função.

A determinação estabelece que o hospital comprove, por meio de relatórios e laudos técnicos de segurança ocupacional, que o novo setor é adequado para a gestante. Caso não exista um local considerado seguro, a instituição deverá afastá-la, garantindo o pagamento integral do salário e dos benefícios.

O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.

A Justiça também determinou que a funcionária não tenha redução financeira durante o período, assegurando o salário e o adicional de insalubridade.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a proteção à saúde da gestante e do bebê é garantida pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que grávidas devem ser afastadas de ambientes de trabalho considerados insalubres, sem necessidade de apresentação de atestado médico.

A medida tem caráter preventivo e temporário. A avaliação definitiva sobre as condições da recepção será realizada durante o andamento do processo, cabendo ao hospital demonstrar que o local oferecido à trabalhadora é efetivamente seguro.

O processo ainda terá instrução e julgamento do mérito.

Fonte: Diário do Nordeste

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