O policial militar Caio Filizola de Paiva, que estava preso por matar Luena Rocha Melo durante uma discussão em um posto de combustível no município de Cariré, no interior do Ceará, na madrugada desta segunda-feira (6), foi solto após audiência de custódia nesta manhã. Ele vai usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas cautelares.
O marido de Luena, Hilton Fernandes, disse em depoimento que o PM era conhecido do casal, pois ele esteve envolvido em um episódio anterior de agressão contra a vítima. Em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (6), a Justiça decidiu colocar o PM em liberdade.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) deu parecer favorável pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa do militar solicitou a liberdade provisória do PM com a aplicação de medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o juiz do 5º Núcleo Regional de Custódia homologou o flagrante, mas decidiu não converter a prisão em preventiva.
“No que se refere à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, compulsando os autos, verifica-se que embora extremamente graves e reprováveis os fatos aqui apurados, o custodiado é tecnicamente primário. Some-se a isto, a prisão deve ser utilizada como último recurso de modo que, neste caso, impende que se lance mão primeiro das medidas cautelares diversas da prisão”.
João Gabriel Amanso da Conceição
Juiz de Direito
Testemunha viu PM sacar arma
Além do relato do namorado da vítima, o frentista Francisco Eduardo Santos disse que o homem estava bebendo no estabelecimento e que aconteceram provocações de ambas as partes, que culminaram no disparo. O funcionário do posto disse ainda em interrogatório que viu o PM sacar a arma.
Antes dos fatos, Caio teria sido o primeiro a chegar ao posto para beber. Luena chegou depois e sentou-se na mesa do policial. O companheiro da vítima, Hilton, chegou depois e brigou com ela, solicitando que ela fosse embora e parasse com a confusão.
PM alega disparo acidental
Segundo relatório da Polícia Civil que a reportagem teve acesso, o soldado PM Caio Filizola chegou a alegar “em versão informal” aos policiais que realizaram a prisão que o disparo foi acidental quando a vítima tentou tomar a arma dele. A Polícia Civil, entretanto, disse que os fatos discordam dessa versão.
Um policial militar que atendeu à ocorrência informou que o autor do crime apresentava “nítidos sinais de embriaguez” e que a arma do crime foi encontrada com o “cão levantado”, o que não corresponde com acidente ou legítima defesa.
O SD Filizola estava de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), de acordo com a Polícia Militar do Ceará (PMCE).
A PMCE ainda detalhou que, no deslocamento para o presídio militar, o policial passou mal e foi socorrido para uma unidade hospitalar.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD) afirmou ter instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos, tendo determinado o afastamento preventivo.
Polícia Civil indicia soldado
O soldado foi indiciado por homicídio qualificado pela Delegacia Regional de Sobral. O relatório final, assinado pelo delegado Vinícius Márcio de Melo Marques, apontou que os fatos apontam “dinâmica compatível com homicídio doloso”.
O indiciamento ainda conta com duas qualificadoras para o homicídio: motivo fútil, pois o disparo ocorreu em um contexto de provocações verbais, e recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava em um ambiente comercial e sem preparo para reação defensiva contra um policial militar armado.
Em liberdade, Caio Filizola terá de cumprir as seguintes medidas cautelares:
- Obrigação de manter o endereço atualizado perante a Justiça e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação;
- Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias até o fim do processo, salvo mediante prévia autorização judicial;
- Comparecimento a todos os atos do processo sempre que for intimado;
- Monitoração eletrônica, pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias;
- Recolhimento domiciliar durante a semana, a partir das 20h até as 5h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados durante o dia inteiro, também pelo período de 240 dias;
- Enquanto durar a persecução penal, proibição de frequentar bares, lupanares, casas noturnas, serestas, festas e estabelecimentos congêneres, bem como proibição de se embriagar em público.
Fonte: Diário do Nordeste.
