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Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026

Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em cidades habilitadas e pode ser solicitada pela internet ou presencialmente.
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Os eleitores que estarão fora da cidade onde votam durante as eleições gerais de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão exerça seu direito ao voto em outro município, desde que a localidade esteja apta a receber eleitores nessa condição.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais brasileiras e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. A modalidade é destinada às eleições gerais e possibilita ao eleitor votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, desde que esteja em outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral.

Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde estão registrados poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. A Justiça Eleitoral também permite que o eleitor solicite o voto em trânsito em cidades diferentes para cada turno da eleição, caso esteja em locais distintos nas duas datas de votação.

O pedido pode ser realizado de duas formas. A primeira é pela internet, por meio da plataforma de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, disponível para cidadãos que já possuem biometria cadastrada. A segunda opção é presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Após o encerramento do processo eleitoral, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitação de transferência de volta ao domicílio eleitoral. Brasileiros residentes no exterior também podem utilizar o voto em trânsito, desde que possuam título eleitoral registrado fora do país e façam a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A orientação é que os eleitores interessados não deixem o pedido para os últimos dias, evitando possíveis contratempos no sistema ou nos atendimentos presenciais. A Justiça Eleitoral destaca ainda que, caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não compareça à seção indicada no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. A regra vale mesmo que a pessoa esteja em sua cidade de origem no dia da votação.

Com a proximidade das eleições de 2026, a medida busca garantir que milhões de brasileiros possam participar do processo democrático, mesmo estando temporariamente longe de seus domicílios eleitorais.

Fonte: TRE

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