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Receita Federal cria programa para orientar empresas na adaptação à reforma tributária de 2026

PNCT permitirá correção de inconsistências fiscais durante fase de transição para o novo sistema de tributação sobre consumo.
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), iniciativa criada para auxiliar empresas na adaptação às novas regras de emissão de documentos fiscais previstas pela reforma tributária que entra em fase de implementação em 2026.

Instituído na última quarta-feira (12), o programa adota uma abordagem mais orientativa por parte do Fisco durante o período inicial de transição. A proposta é identificar falhas, inconsistências e divergências nas informações fiscais, comunicando os contribuintes para que possam corrigir os problemas antes da adoção de medidas mais rigorosas.

O PNCT concentra-se nas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que integram o novo modelo tributário brasileiro. A regulamentação reconhece que as mudanças exigirão adaptações operacionais por parte das empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas. Durante o processo de monitoramento, a Receita Federal e o CGIBS poderão informar os contribuintes sobre omissões, divergências ou inconsistências encontradas nos documentos fiscais emitidos. O objetivo é permitir ajustes e aperfeiçoamentos ainda na fase de adaptação ao novo sistema.

De acordo com as regras estabelecidas, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS poderão permanecer no programa. A existência de erros não resultará automaticamente na exclusão do PNCT, desde que haja demonstração de compromisso com a regularização das pendências. Para continuar enquadrado no programa, o contribuinte deverá apresentar evolução na emissão correta dos documentos fiscais, responder às comunicações e intimações dentro dos prazos previstos e corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026. Também será necessário manter um profissional de contabilidade responsável pelo acompanhamento da conformidade fiscal.

A regulamentação estabelece uma distinção clara entre erros decorrentes do período de adaptação e a falta de providências para solucioná-los. O programa prevê espaço para ajustes, mas não contempla situações em que o contribuinte deixa de atender às orientações da administração tributária.

Outro ponto importante é a possibilidade de autorregularização. As comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS não caracterizam, por si só, a abertura de procedimento fiscal, preservando os benefícios legais destinados à correção espontânea de irregularidades. Os contribuintes terão prazo legal de 60 dias para regularizar as inconsistências identificadas. A medida busca incentivar a correção voluntária de falhas e evitar autuações imediatas motivadas por dificuldades naturais da transição para o novo sistema tributário.

Os profissionais da contabilidade também terão papel estratégico nesse processo. Com autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pelos órgãos fiscais poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável, ampliando sua participação na orientação, no acompanhamento das pendências e nos processos de regularização das empresas durante a implantação da reforma tributária.

Fonte: Receita Federal

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