Lei estende prazos para pais e mães concluírem curso superior

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A nova regra também abrange situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e pesquisas que possam afetar a gestante ou o feto

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que estende prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes, devido ao nascimento de filho ou adoção. A legislação permite a prorrogação, por pelo menos 180 dias, dos prazos para finalizar disciplinas, entregar trabalhos finais, defender dissertações e teses, e cumprir publicações exigidas.

A nova regra também abrange situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e pesquisas que possam afetar a gestante ou o feto. Para obter a prorrogação, os estudantes devem comunicar formalmente a instituição e apresentar documentos comprobatórios.

A lei prevê também a extensão dos prazos para pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes internados por mais de 30 dias, igualando o período de prorrogação ao tempo de internação.

Além disso, a lei estende a duração de bolsas de estudo de agências de fomento por até 180 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O afastamento também é válido para situações de gravidez de risco ou pesquisas que coloquem em risco a gestante ou o feto. Se a internação pós-parto ultrapassar duas semanas, a prorrogação começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Para filhos com deficiência, a prorrogação mínima será de 360 dias. Casos fortuitos ou de força maior também são contemplados, necessitando de comprovação e análise técnica pela instituição de fomento.

Originada do Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos. Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).

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