Foto Tomaz Silva-Agência Brasil

Empresas devem cumprir prazo para envio de dados sobre igualdade salarial

O envio dos dados deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na aba destinada aos empregadores
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Empresas com 100 ou mais empregados têm até a próxima sexta-feira (28) para enviar informações sobre critérios de remuneração e ações para promover a diversidade, conforme determina a Lei da Igualdade Salarial. O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e punições mais severas para empregadores que remuneram mulheres com valores inferiores aos pagos a homens na mesma função.

O envio dos dados deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na aba destinada aos empregadores. Essas informações integrarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego, que será divulgado em 17 de março. A prestação de contas ocorre duas vezes ao ano, nos meses de fevereiro e agosto.

Além da transparência nos critérios de remuneração, as empresas precisam detalhar políticas voltadas para a contratação de mulheres, especialmente aquelas pertencentes a grupos vulneráveis, como negras, pessoas com deficiência, vítimas de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+. Também devem ser informadas iniciativas para promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, além de medidas de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares.

Os dados mais recentes, divulgados em setembro do ano passado, revelaram uma disparidade de 20,7% nos salários das mulheres em comparação aos dos homens, em mais de 50 mil empresas que empregam 100 ou mais trabalhadores e estão registradas no eSocial.

Aprovada em julho de 2023, a legislação exige que empresas adotem medidas concretas para garantir a equidade salarial. Entre essas ações estão a fiscalização contra discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação feminina.

Após a entrega do relatório, as empresas têm até 31 de março para divulgar os resultados em suas plataformas digitais, atendendo às exigências da legislação vigente.

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