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Induzir uma mulher ao suicídio pode ser considerado feminicídio? Entenda o que dizem especialistas

Segundo informações divulgadas sobre o mandado de prisão, João é investigado por possível induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
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João Munhoz Neto, de 34 anos, namorado de Isabelle Caracristi, de 22, foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) na terça-feira (22). Ele é investigado no contexto da morte da universitária, ocorrida em 13 de setembro, em um condomínio no bairro Aldeota, em Fortaleza.

Segundo informações divulgadas sobre o mandado de prisão, João é investigado por possível induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, crime previsto no artigo 122 do Código Penal. A investigação também apura suspeitas de violência psicológica e tentativa de obstrução da Justiça. A Justiça manteve a prisão preventiva após a audiência de custódia.

Na quarta-feira (23), o perito-geral da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), Júlio Torres, afirmou que os exames periciais apontam, até o momento, para uma “precipitação voluntária” de Isabelle. As imagens de segurança analisadas pela perícia registraram parte da trajetória da queda e foram utilizadas na reconstrução da dinâmica do caso.

Apesar disso, a investigação policial continua. Testemunhas ainda são ouvidas e provas técnicas, incluindo imagens e dispositivos eletrônicos, seguem sendo analisadas. A prisão de João não significa, por si só, que ele já tenha sido condenado ou que responderá definitivamente pelos crimes investigados.

Discussão sobre feminicídio

Desde que o caso ganhou repercussão, familiares e apoiadores passaram a defender que a morte seja investigada também sob a perspectiva de violência contra a mulher. A questão jurídica, porém, envolve diferentes interpretações.

Uma das possibilidades levantadas por especialistas é a aplicação do artigo 122, parágrafo 7º, do Código Penal, que determina que, em determinadas situações de vulnerabilidade ou impossibilidade de resistência da vítima, o agente pode responder por homicídio.

A interpretação defendida por uma das advogadas ouvidas na reportagem considera que uma situação extrema de violência psicológica poderia, dependendo das provas reunidas, contribuir para caracterizar a ausência de capacidade de resistência da vítima. Outra especialista, porém, avalia que o suicídio provocado por violência psicológica ainda não corresponde tecnicamente ao crime de feminicídio previsto atualmente na legislação.

Projeto sobre “suicídio feminicida”

A discussão também ocorre no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2.493/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe criar uma tipificação específica para situações em que uma mulher seja induzida ou instigada ao suicídio ou à automutilação por meio de violência psicológica no contexto de uma relação doméstica ou afetiva.

A proposta prevê penas que podem chegar a 30 anos de prisão quando a conduta resultar na morte da vítima. O texto também estabelece circunstâncias que poderiam aumentar a pena, como reincidência em violência doméstica, redução da capacidade de resistência da vítima e alteração da cena do crime.

O projeto, entretanto, ainda está em tramitação e não é lei. Além disso, uma eventual mudança na legislação penal não poderia retroagir para prejudicar alguém por fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

Por isso, no caso de Isabelle, a eventual responsabilização de João dependerá das provas produzidas durante a investigação e das decisões das autoridades competentes. Até o momento, não há conclusão definitiva sobre eventual responsabilização criminal dele pela morte da universitária.

Fonte: Diário do Nordeste

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