Justiça manda acusado de matar trans a júri em Fortaleza

De acordo com decisão da 6ª Vara do Júri, especializada em crimes contra a vida ligados a organizações criminosas
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A Justiça do Ceará decidiu mandar a júri popular um dos acusados de envolvimento na morte da mulher trans Pamella dos Santos Coelho, assassinada a pauladas em Fortaleza. Já o segundo denunciado no caso foi impronunciado, ou seja, não será levado a julgamento por falta de provas suficientes.

De acordo com decisão da 6ª Vara do Júri, especializada em crimes contra a vida ligados a organizações criminosas, há indícios de participação de Pedro Daniel dos Santos, conhecido como “Donatelo”, no ataque que matou Pamella. Com isso, ele deverá ser julgado pelo Conselho de Sentença, embora ainda não exista data definida para o julgamento.

Já Matheus Costa de Sousa teve o pedido de impronúncia aceito pela Justiça. Os magistrados apontaram ausência de elementos suficientes que comprovassem autoria ou participação dele no crime. Após a decisão, foi expedido e cumprido o alvará de soltura.

Os dois haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Ceará, que sustentou que eles integrariam a facção criminosa Comando Vermelho e teriam atacado Pamella por causa de uma suposta dívida relacionada ao tráfico de drogas.

A defesa de Pedro Daniel, representada pelo advogado Taian Lima, afirmou que a acusação se baseia em depoimentos frágeis de testemunhas sigilosas que não presenciaram o crime. Segundo ele, o cliente nega participação e confia que o Tribunal do Júri reconhecerá sua inocência.

O crime aconteceu na madrugada de 13 de março de 2025, nas proximidades de um motel no bairro Demócrito Rocha, em Fortaleza. Conforme a denúncia, Pamella foi surpreendida por ocupantes de um veículo Cross Fox e espancada com um pedaço de madeira. Ela foi deixada desacordada na via pública e o corpo só foi encontrado na manhã seguinte por um morador da região, que acionou a polícia.

A investigação da Polícia Civil destacou a brutalidade da agressão e apontou que a violência pode ter sido motivada também por menosprezo à condição de mulher trans da vítima.

Durante o andamento do processo, testemunhas não conseguiram apontar Matheus Costa diretamente na cena do crime, o que levou a Justiça a afastar sua responsabilização nesta fase. Já em relação a Pedro Daniel, os magistrados entenderam que há elementos mínimos para que o caso seja analisado pelo júri popular.

Fonte: Diário do Nordeste

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