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Tiroteio durante procissão: trio acusado de matar homem que recusou mudar de facção será julgado pelo júri

A decisão de pronúncia foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na segunda-feira (14), determinando que Wesley Santos da Silva
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O Tribunal Popular do Júri decidiu que três integrantes da organização criminosa Massa Carcerária, também conhecida como Tudo Neutro (TDN), serão julgados pela morte de um ex-companheiro da extinta Guardiões do Estado (GDE), que se recusou a migrar para a nova facção. Os acusados também respondem pela tentativa de homicídio contra uma mulher que não tinha envolvimento com a disputa criminosa.

A decisão de pronúncia foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na segunda-feira (14), determinando que Wesley Santos da Silva, conhecido como “Playboy”; Ademir Evangelista dos Santos, o “Chucky”; e Mateus Gomes dos Santos, o “Coringa”, sejam submetidos ao julgamento pelo júri.

O crime ocorreu em 1º de outubro de 2024, no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza, durante uma procissão religiosa. Segundo a sentença, Davi dos Santos Oliveira, conhecido como “Cotoco”, e os acusados faziam parte da GDE, mas os três réus teriam migrado para a Massa Carcerária, que disputava o controle territorial da região com a facção extinta.

Vítima foi morta após recusar mudança de facção

Conforme a decisão judicial, os acusados tentaram convencer Davi a “rasgar a camisa” da GDE e aderir à Massa Carcerária. Diante da recusa, os ex-companheiros teriam iniciado uma perseguição contra ele em meio à procissão, assumindo o risco de atingir outras pessoas.

Durante a ação, Marilde Sousa do Vale Oliveira, que aguardava a passagem da procissão dentro de um veículo com familiares, foi atingida por disparos. Sem envolvimento na disputa entre as facções, ela foi socorrida ao Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro de Fortaleza, e sobreviveu.

Davi foi alcançado e morto com um tiro na cabeça. O laudo cadavérico também apontou outras lesões no corpo da vítima.

Um policial militar que estava nas proximidades relatou ter ouvido os disparos, visto pessoas buscando abrigo e atirado contra um dos suspeitos. O agente afirmou ainda ter presenciado um dos réus, que não foi pronunciado neste processo, disparando contra a cabeça de Davi.

Prisões e decisão judicial

Wesley e Mateus foram presos em 21 de fevereiro de 2025, enquanto Ademir foi capturado aproximadamente um mês depois. A instrução processual começou em dezembro do mesmo ano, com a produção das provas em juízo.

Na decisão, a 2ª Vara do Júri considerou comprovada a materialidade dos crimes e identificou indícios suficientes de autoria para encaminhar os três acusados ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os réus responderão pelos crimes com as qualificadoras de motivo torpe, relacionado à rivalidade entre as facções, e de uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

A reportagem não localizou a defesa dos acusados para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestações.

Fonte: Diário do Nordeste

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