Nova lei regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética

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A norma exige que o técnico tenha nível médio e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN)

Entrou em vigor a Lei 14.924/24, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União, a norma exige que o técnico tenha nível médio e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN).

Para a inscrição no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio (ou equivalente) e do curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga mínima entre 800 e 1.500 horas/aula. Profissionais sem esses requisitos, mas que já atuam na área há pelo menos 12 meses, também poderão se inscrever no conselho.

Conforme a nova lei, os técnicos deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer atividades como atuação técnica nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos, treinamentos e supervisão de pessoal, supervisão da manutenção dos equipamentos e assistência técnica em pesquisas.

A nova norma também altera a Lei 6.583/78, renomeando os conselhos federal e regionais de nutricionistas para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. Esses órgãos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.

Os técnicos em nutrição e dietética terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor arcado pelos nutricionistas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5056/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Jorge Solla (PT-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Luiz Lima (PL-RJ) e Silvio Costa (Republicanos-PE).

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