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Presidente da Câmara contesta no STF decisão que restringe suspensão de ação contra Ramagem

A ação foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu os efeitos da suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi tomada após o plenário da Câmara aprovar, com ampla maioria, a sustação do processo no qual Ramagem é réu por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

A ação foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual a Mesa Diretora da Câmara defende que a Constituição garante ao Congresso o poder de suspender ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação e durante o exercício do mandato. Para a Câmara, o STF não pode restringir essa prerrogativa constitucional nem limitar o alcance da decisão aprovada pelos deputados.

Na sessão do plenário da Câmara realizada no dia 7 de maio, 315 deputados votaram a favor da suspensão integral do processo, enquanto 143 foram contrários e quatro se abstiveram. O pedido havia sido aprovado previamente pela Comissão de Constituição e Justiça com base no artigo 53 da Constituição, que trata das imunidades parlamentares.

No entanto, no sábado (10), a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que a suspensão da ação penal só se aplica às acusações relativas a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022. Segundo os ministros, esse direito é personalíssimo e não pode se estender a outros réus no processo. Com isso, a ação continuará tramitando para os demais acusados, inclusive Ramagem, no que se refere aos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Ramagem é apontado pela Procuradoria-Geral da República como um dos principais integrantes do chamado núcleo 1 da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão das Forças Armadas e do governo anterior. O deputado é acusado de ter usado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que dirigiu antes de ser eleito, para promover espionagem ilegal contra adversários políticos de Bolsonaro, episódio que ficou conhecido como Abin Paralela.

A decisão do STF se deu após a Câmara comunicar à Corte a aprovação da suspensão, mas sem delimitar o período ou especificar as acusações a que se referia. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reforçou que o Congresso não tem competência para sustar ações penais na totalidade quando envolvem outros réus ou fatos anteriores à diplomação parlamentar.

Hugo Motta, em suas declarações públicas, afirmou que busca preservar a harmonia entre os Poderes e defende o respeito à deliberação política do Legislativo. A ADPF será julgada pelo plenário do Supremo, que terá a palavra final sobre os limites da atuação da Câmara em processos penais envolvendo parlamentares. Enquanto isso, Ramagem segue como réu em uma das mais graves acusações do inquérito sobre a tentativa de ruptura institucional ocorrida após as eleições de 2022.

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