Projeto permite continuidade de processo de divórcio após morte de um dos cônjuges

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A proposta também abrange a dissolução de união estável

O Projeto de Lei 198/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a manutenção do processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. De acordo com o texto, o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não levará necessariamente à extinção do processo, permitindo que os herdeiros prossigam com a demanda. A proposta também abrange a dissolução de união estável.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, exemplifica com o caso de uma mulher vítima de violência doméstica que decide se divorciar e falece em um acidente após iniciar o processo. Ela argumenta que, se o juiz não decreta o divórcio “post mortem”, o cônjuge agressor pode se tornar herdeiro, recebendo direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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