STF condena Jair Bolsonaro a mais de 27 anos de prisão por participação em trama golpista

A pena recebeu anuência de quatro dos cinco ministros do colegiado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de 124 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada. A decisão foi aprovada por quatro dos cinco ministros do colegiado, com exceção de Luiz Fux, que havia votado anteriormente pela absolvição.

A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado. No entanto, a defesa poderá solicitar alteração em razão da idade e do estado de saúde do ex-chefe do Executivo. Do total, 24 anos e 9 meses correspondem à reclusão e 2 anos e 6 meses à detenção.

De acordo com o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, a conduta de Bolsonaro foi classificada como de “alta reprovabilidade”, considerando fatores como gravidade, consequências e motivação dos crimes. O magistrado destacou que o ex-presidente utilizou o aparato estatal e mobilizou recursos públicos para difundir narrativas falsas com o objetivo de “provocar instabilidade social e se manter no poder”.

Moraes também acatou a sugestão do ministro Flávio Dino para dobrar o valor da multa diária, argumentando a capacidade financeira do réu. “O próprio Bolsonaro confessou em juízo ter recebido R$ 40 milhões em pix”, ressaltou o relator.

Crimes imputados a Bolsonaro

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de:

Organização criminosa armada;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Golpe de Estado;

Dano qualificado contra patrimônio da União;

Deterioração de patrimônio tombado.

Condenação do núcleo da trama golpista

Na mesma sessão, os ministros também definiram as penas dos demais integrantes do chamado “núcleo 1” da articulação golpista, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR):

Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses (regime fechado);

Walter Braga Netto: 26 anos (regime fechado);

Anderson Torres: 24 anos (regime fechado);

Almir Garnier: 24 anos (regime fechado);

Augusto Heleno: 21 anos (regime fechado);

Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos (regime fechado);

Alexandre Ramagem: 16 anos (regime fechado);

Mauro Cid: 2 anos (regime aberto).

A decisão do STF marca um dos capítulos mais emblemáticos do julgamento da tentativa de golpe de Estado, que teve como alvo o processo democrático e as instituições brasileiras.

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