O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou a liberação de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. A decisão abrange recursos empenhados até 23 de dezembro, quando Dino suspendeu a liberação das emendas, evitando impactos negativos para entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam os repasses.
No despacho, Dino destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica, mas enfatizou que casos específicos ainda poderão ser analisados. “A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros, fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como emenda de comissão até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou.
Apesar da liberação parcial, Dino apontou irregularidades graves no procedimento adotado pelo Congresso Nacional. Ele classificou como “nulidade insanável” o ofício que indicou as emendas sem a devida avaliação das comissões temáticas, contrariando as normas da Resolução nº 001/2006 do Congresso. Segundo o ministro, a ausência de análise das comissões competentes compromete a validade do documento enviado ao Executivo.
No âmbito da saúde, Dino autorizou a movimentação dos recursos já depositados nos Fundos de Saúde até 10 de janeiro, independentemente de contas específicas. Após essa data, movimentações só serão permitidas com base em contas específicas, conforme as determinações anteriores do STF. Além disso, o ministro autorizou, até 31 de dezembro, o empenho das emendas impositivas destinadas à saúde, mesmo sem contas específicas. Para as etapas posteriores de liberação e pagamento, entretanto, a exigência das contas específicas será mantida.
Desde agosto, Dino vem implementando medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade dos recursos de emendas parlamentares, seguindo recomendações do Tribunal de Contas da União. Entre elas, está a obrigatoriedade de abertura de contas específicas para as emendas de saúde, que impede o uso misto dos valores com outros orçamentos municipais.
A controvérsia sobre as emendas de relator, conhecidas como RP8 e RP9, teve início em dezembro de 2022, quando o STF as considerou inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou novas regras para tentar adequar os repasses. Contudo, o PSOL, partido que provocou a decisão judicial, alegou que as mudanças permaneciam inadequadas. Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora do caso, Flávio Dino assumiu a condução do tema e vem determinando ajustes e auditorias para corrigir eventuais irregularidades.
O caso segue em análise, e novos desdobramentos são aguardados após a Advocacia-Geral da União apresentar esclarecimentos sobre os critérios de execução das emendas para a saúde.