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Justiça desobriga professores a assinar termo de compromisso

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A decisão foi expedida na quarta-feira (9). Assinatura de documento garantindo que retornariam às aulas após serem vacinados era uma exigência da Secretaria da Saúde.

Decisão judicial expedida nesta quarta-feira (9) desobriga os professores do Ceará a apresentarem um termo de compromisso de retorno às aulas presenciais no ato da vacinação contra a Covid-19. A medida foi colocada pela Secretaria da Saúde do estado (Sesa) como um dos requisitos para que a categoria de profissionais da educação recebessem o imunizante.

O pedido para desobrigar os profissionais de ensino a apresentarem o documento assinado partiu do Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Ceará (Apeoc). Conforme a decisão do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, os trabalhadores da educação devem ser vacinados, mesmo que não assinem o documento exigido pela Sesa.

A decisão aponta que “não há orientação por parte do Ministério da Saúde de exigência de qualquer declaração pessoal do trabalhador em educação comprometendo-se com o retorno ao ensino presencial tendo em vista que, é sabido e conforme narrado pelo impetrante, os profissionais da educação substituídos pela entidade sindical encontram-se ativamente vinculados às escolas e prestando o serviço educacional ainda que de forma remota, tal qual diversas outras categorias”.

O documento reforça ainda que “na recomendação ministerial não há nenhuma menção à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial, cabendo ‘a cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais’, de modo que não existe fundamentação jurídica para a exigência do mesmo por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, principalmente se a vacinação do profissional da educação estiver condicionada à assinatura do citado documento”.

Por fim, o desembargador suspende o ato administrativo do Secretário da Saúde do Estado do Ceará que condiciona a vacinação dos trabalhadores da educação à assinatura do termo de declaração, determinando que o trabalhador ser vacinado ainda que entenda por não firmar o documento, mantendo o cronograma de vacinação deste grupo sem a referida condição.

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