A partir de 1º de outubro, os planos de saúde terão de garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados (COC).
A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU/SIU hormonal já fazia parte do rol da ANS. A novidade é a inclusão de uma Diretriz de Utilização (DUT), que define os critérios para a cobertura obrigatória do procedimento.
De acordo com a nova regra, a cobertura deverá ser garantida em duas situações: para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para mulheres com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
A cobertura inclui tanto o dispositivo hormonal quanto o procedimento para sua implantação.
Como o DIU hormonal pode ajudar no tratamento da endometriose?
A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio se desenvolve fora da cavidade uterina. O tratamento depende dos sintomas, da extensão da doença e dos planos reprodutivos de cada paciente, podendo envolver medicamentos hormonais e cirurgia.
O DIU/SIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios, e pode ser utilizado para controlar sintomas da endometriose, especialmente a dor.
A mesma indicação para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados também foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025.
Fonte:G1
