Jovens de 18 a 21 anos poderão receber Bolsa Família

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O projeto prevê que os jovens com idade entre 18 e 21 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto de lei que amplia o alcance do Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda do governo federal. O projeto prevê que os jovens com idade entre 18 e 21 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica possam receber o Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50, desde que comprovem frequência escolar de 75%.

O objetivo do projeto é incentivar a permanência dos jovens no ensino, reduzir a evasão escolar e melhorar as oportunidades de qualificação e emprego para essa faixa etária, que é a mais afetada pelo desemprego no país. Segundo dados do IBGE, a taxa de desocupação entre os jovens de 18 a 24 anos foi de 16,6% no segundo trimestre de 2023, mais do que o dobro da média nacional, de 8%.

O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tramita na Câmara desde 2011, junto com outras 30 propostas sobre o mesmo tema. A relatora na comissão, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um substitutivo que unifica os textos e altera a Lei do Bolsa Família para incluir os jovens de 18 a 21 anos entre os beneficiários do programa.

Atualmente, o Bolsa Família atende cerca de 21,2 milhões de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 178 ou R$ 89, respectivamente. O programa concede três tipos de benefícios: o Básico, no valor de R$ 89, para famílias em extrema pobreza; o Variável, no valor de R$ 50, para famílias com gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes até 18 anos incompletos; e o Variável Jovem, no valor de R$ 48, para famílias com adolescentes de 16 e 17 anos, limitado a dois por família.

O substitutivo aprovado cria uma nova modalidade de benefício, o Variável Jovem Estudante, no valor de R$ 50, para famílias com jovens de 18 a 21 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica. Esse benefício também será limitado a dois por família e dependerá da comprovação de frequência escolar de 75%. Cada família poderá receber até cinco benefícios variáveis, somando R$ 250.

A relatora explicou que optou por alterar a Lei do Bolsa Família em vez de criar um novo programa, como previa o projeto original do senador Paim, que propunha o Programa Bolsa Educação, com benefício de R$ 90 para jovens desempregados que estivessem estudando. Segundo ela, a mudança visa aproveitar a estrutura e as condicionalidades já existentes no Bolsa Família, que tem como um dos pilares a garantia do acesso à educação.

“Não se justifica a criação de programa específico, pois já está em funcionamento o Bolsa Família, que tem entre suas condicionalidades a frequência escolar de crianças e adolescentes que ainda não tenham concluído a educação básica”, argumentou a relatora.

Ela também considerou a proposta meritória, por haver uma lacuna na legislação no que diz respeito a incentivos para a permanência de jovens no ensino. “Embora o Bolsa Família conceda benefícios a famílias com crianças e adolescentes, o limite de idade para sua concessão é de 18 anos incompletos”, observou Rogéria Santos.

A deputada ressaltou ainda que a faixa etária adotada pelo projeto é um momento crítico na vida do indivíduo, no qual a educação desempenha um papel fundamental. “É justamente entre os adolescentes e os jovens que estão as maiores taxas de desemprego. De acordo com pesquisa do IBGE, na faixa de 18 a 24 anos, a taxa de desocupação foi de 16,6% no segundo trimestre de 2023, mais do que o dobro da taxa média total, de 8%”, disse.

O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara, antes de ir ao plenário. Se for aprovado sem alterações, seguirá para a sanção presidencial. Caso contrário, voltará ao Senado para nova votação.

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