Projeto de lei propõe punição mais rigorosa para importunação sexual

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A proposta também sugere o agravamento da pena de importunação sexual, que atualmente é de reclusão de um a cinco anos

O Projeto de Lei 348/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe medidas mais rigorosas para crimes de importunação sexual. A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta, busca impedir a realização do acordo de não persecução penal (ANPP) nesses casos e aumentar a pena mínima para o crime.

O ANPP é um ajuste jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, no qual as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, resultando na extinção da pena. No entanto, a deputada questiona a aplicação consensual do ANPP em casos de crimes sexuais.

A proposta de Bittencourt também sugere o agravamento da pena de importunação sexual, que atualmente é de reclusão de um a cinco anos. O projeto de lei propõe elevar esse período mínimo para dois anos. A importunação sexual é definida como o ato de praticar, sem a anuência da vítima, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.

Segundo a deputada, o aumento da pena impedirá a suspensão condicional do processo, um acordo entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação da pena e arquivar o processo. “Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo”, explica Bittencourt.

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