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Demissão por escolha política pode gerar reintegração e indenização ao trabalhador

Brasil registrou 3.080 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o período eleitoral de 2026; governo estuda medidas contra empresas que praticaram irregularidades.
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Empresas que demitem funcionários por causa de suas escolhas políticas podem ser obrigadas pela Justiça a reintegrar os trabalhadores e pagar os salários referentes ao período de afastamento. A prática pode ser considerada discriminatória e resultar também em indenizações por danos materiais e morais, segundo especialistas em direito trabalhista.

Durante o período eleitoral de 2026, foram registradas 3.080 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse total, 1.140 denúncias ocorreram nos três dias anteriores à coletiva do governo sobre o assunto.

De acordo com especialistas, a legislação brasileira protege os trabalhadores contra discriminação por convicções políticas. Quando comprovada, a irregularidade permite que o empregado questione judicialmente a demissão e solicite a reintegração ao cargo ou uma indenização substitutiva.

O advogado trabalhista Bruno Arruda Gil explica que o trabalhador também pode pedir indenização por danos materiais e morais, mesmo que a empresa já tenha pago as verbas rescisórias. Segundo ele, o empregador tem o direito de demitir funcionários, mas não pode utilizar essa prerrogativa para promover perseguições políticas.

A comprovação da motivação é fundamental para o reconhecimento da irregularidade. Mensagens, áudios, publicações nas redes sociais, declarações de superiores e depoimentos de testemunhas podem ser utilizados como provas. A demissão logo após as eleições, isoladamente, não é suficiente para demonstrar discriminação.

O trabalhador que identificar uma situação desse tipo pode apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma sigilosa, e procurar a Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o encerramento do contrato.

Nas redes sociais, empresários podem manifestar preferências políticas e defender candidatos, mas não podem utilizar essas posições para ameaçar funcionários ou impedir a contratação de pessoas que tenham opiniões diferentes. Publicações discriminatórias também podem servir como provas em processos judiciais.

A orientação é guardar links, capturas de tela com datas e identificação dos perfis, além de mensagens e ameaças relacionadas ao caso. O registro do conteúdo em ata notarial, realizado em cartório, pode reforçar a documentação, principalmente quando houver risco de exclusão das publicações.

A advogada especialista em direito empresarial e trabalhista Luana Couto Bizerra destaca que a responsabilização depende da análise das circunstâncias e das provas disponíveis. Além da reintegração ou indenização ao empregado, as empresas podem ser alvo de investigações e medidas para interromper práticas discriminatórias.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que empresas responsáveis por assédio eleitoral poderão ser obrigadas a reintegrar os trabalhadores demitidos ou pagar indenizações. Segundo ele, após uma denúncia concreta, a empresa poderá ser convocada para uma mesa-redonda com participação do sindicato.

Os casos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e à Advocacia-Geral da União (AGU). O governo estuda ainda criar uma lista de empresas envolvidas em assédio eleitoral e avaliar sanções relacionadas ao acesso a crédito.

A iniciativa busca combater a pressão política no ambiente profissional e garantir que os trabalhadores possam exercer livremente suas convicções, sem ameaças, perseguições ou prejuízos à carreira.

Fonte: R7

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