Quem exercer a medicina veterinária sem autorização legal ou atuar além dos limites permitidos pela profissão poderá responder criminalmente no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.425/2026, que alterou o Código Penal e passou a incluir a atividade entre as profissões protegidas pelo crime de exercício ilegal da profissão.
Com a nova legislação, a pena prevista para quem atuar de forma irregular é de detenção de seis meses a dois anos. Nos casos em que a prática tiver finalidade de lucro, o infrator também poderá ser condenado ao pagamento de multa, conforme prevê o artigo 282 do Código Penal. Antes da alteração, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado como contravenção penal, com punições consideradas mais brandas. Agora, a profissão passa a ter o mesmo enquadramento jurídico já aplicado a médicos, dentistas e farmacêuticos.
A medida amplia a proteção legal da atividade e fortalece o combate à atuação de pessoas sem qualificação ou sem autorização para exercer a profissão. A legislação também alcança profissionais que possuam formação, mas estejam com o registro suspenso ou cancelado pelos órgãos competentes. Além disso, a norma prevê punição para quem realizar procedimentos e atos privativos de médico-veterinário sem a habilitação exigida pela legislação profissional. O objetivo é garantir maior segurança no atendimento aos animais e prevenir riscos à saúde pública.
Especialistas destacam que a atuação irregular pode comprometer diagnósticos, tratamentos e ações de controle sanitário, afetando não apenas os animais, mas também a população em geral. A nova lei reforça a importância da fiscalização e da valorização dos profissionais devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). A orientação aos tutores de animais é verificar sempre se o profissional possui registro ativo e regular junto ao CRMV de seu estado. A consulta pode ser realizada por meio dos canais oficiais dos conselhos regionais.
Com a mudança, o Governo Federal busca aumentar a segurança dos serviços veterinários e coibir práticas irregulares que coloquem em risco a saúde animal e coletiva.
