A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (29/07) que o Grupo de Comunicação O OTIMISTA exclua em até 24 horas todas as matérias e posts (site e redes sociais) por desinformação contra o ex-secretário Chagas Vieira, coordenador da pré-campanha do governador Elmano de Freitas. A decisão, assinada pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, informa que os conteúdos relativos a uma suposta compra de apartamento com dinheiro em espécie são iniciativas de fake news com o intuito de ofender a honra ou a imagem de Chagas Vieira, e tem caráter absolutamente político.
“O cerne da controvérsia não reside propriamente na manifestação de opinião política, cuja proteção constitucional é amplíssima, mas na utilização de peças gráficas e fonográficas aparentemente construídas com o escopo de malferir imagens e reputações. As imagens e vídeos impugnados não consistem em matérias jornalísticas autênticas, mas sim a iniciativas de desinformação, voltadas a desgastar uma pré-candidatura, ainda que mediante a destruição da imagem pública de alguém que exerceu cargo público de confiança e relevo até um passado recente. Portanto, não há como se admitir que tais se iniciativas estejam acobertadas pelo manto constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, menciona a decisão da Justiça Eleitoral.
No total, quase 30 matérias e posts contendo desinformação contra Chagas Vieira deverão ser removidos do site do grupo de comunicação e de redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
