A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa da Região do Cariri ao pagamento de aproximadamente R$ 300 mil a um trabalhador terceirizado após reconhecer que ele exerceu funções diferentes das previstas em contrato e que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento de um quadro psiquiátrico preexistente.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri e divulgada nesta quinta-feira (6). Além da indenização, a sentença determina a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagamento de verbas trabalhistas, pensão mensal por cinco anos e ressarcimento de despesas com plano de saúde.
De acordo com o processo, o trabalhador foi contratado em maio de 2021 para atuar como mensageiro, desempenhando atividades relacionadas ao transporte de documentos e correspondências. No entanto, poucos meses após a admissão, passou a exercer atribuições de coordenação sem receber remuneração compatível com a nova responsabilidade. O empregado relatou que a pressão e o aumento das responsabilidades contribuíram para a piora de seu estado de saúde mental. Diagnosticado com esquizofrenia paranoide, transtorno de ansiedade generalizada e outros transtornos psicóticos, ele precisou se afastar para tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Cerca de 30 dias depois, em abril de 2025, foi demitido.
Na defesa, a empresa negou a existência de desvio de função e sustentou que não havia relação entre o trabalho desempenhado e o quadro clínico do funcionário. Também argumentou que o cargo de coordenação exigia aprovação em concurso público, requisito que o trabalhador não possuía.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Rafaela de Castro concluiu que houve desvio de função por longo período e destacou que cabe ao empregador fiscalizar adequadamente as atividades exercidas pelos trabalhadores. A magistrada entendeu que o trabalho não foi a causa do surgimento da doença, mas reconheceu que as condições laborais e o acúmulo de responsabilidades contribuíram para o agravamento do quadro psiquiátrico, fundamentando a condenação. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Diário do Nordeste
