MP-CE recomenda transparência sobre alergênicos em cardápios de Sobral

A medida visa assegurar que itens sejam devidamente identificados, conforme determina a Lei nº 17.899, de 2022
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Para garantir a proteção à saúde dos consumidores, a Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Sobral recomendou que bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos informem, de maneira clara nos cardápios, a presença de substâncias que podem causar alergias alimentares. A medida, expedida pela promotora de Justiça Karina Mota Correia, visa assegurar que itens como glúten, lactose, castanhas, soja, ovo e crustáceos sejam devidamente identificados, conforme determina a Lei nº 17.899, de 2022.

A iniciativa surgiu após a denúncia de um consumidor com alergia grave ao trigo e ao glúten, que relatou a prática de estabelecimentos de indicar genericamente que todos os pratos podem conter alergênicos, sem especificar os ingredientes. A falta de informações precisas, além de desrespeitar a legislação, representa um risco potencial para pessoas com restrições alimentares, que podem sofrer reações graves e até fatais.

A recomendação do Decon de Sobral enfatiza que informar adequadamente os consumidores não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também de responsabilidade com a saúde pública e segurança alimentar. Além disso, o órgão alerta que a ausência dessas informações nos cardápios pode levar à responsabilização civil e administrativa dos estabelecimentos.

Com essa medida, o Decon reforça a importância da transparência nos serviços de alimentação e hospedagem, protegendo consumidores vulneráveis e promovendo práticas mais seguras no setor.

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