O governo federal desembolsou R$ 244,01 milhões em setembro para quitar dívidas de estados e municípios que não cumpriram seus compromissos financeiros. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (15) pelo Tesouro Nacional, por meio do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União.
A maior parte do valor foi destinada ao Rio Grande do Sul, que acumulou R$ 237,71 milhões em débitos pagos pela União. Também foram quitados R$ 6,24 milhões em dívidas do Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil referentes ao município de Santanópolis, na Bahia.
No acumulado de 2026, os pagamentos realizados pelo governo federal para honrar garantias de operações de crédito de estados e municípios chegaram a R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, o montante soma R$ 89,90 bilhões.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode garantir operações de crédito de estados e municípios, desde que sejam apresentadas contragarantias de valor igual ou superior ao das dívidas. Quando os governos locais deixam de pagar os compromissos, o governo federal assume os débitos e pode executar essas garantias para tentar recuperar os valores, incluindo juros, multas e outros encargos contratuais.
O Tesouro Nacional ressalta que estados e municípios inadimplentes ou com pagamentos em atraso podem ficar impedidos de obter garantias da União para novos financiamentos por até 12 meses. Há exceções para estados que participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), conforme as regras aplicáveis.
Recuperação dos valores
O relatório aponta que a União recuperou R$ 6,64 milhões em setembro. Desde 2016, o total recuperado chega a R$ 6,06 bilhões.
Segundo o Tesouro Nacional, o baixo volume de recuperação está relacionado, principalmente, à suspensão temporária da execução de contragarantias de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal. Cerca de R$ 80,09 bilhões em garantias honradas estão associados a esses entes.
Outros R$ 528,05 milhões não podem ser recuperados devido a decisões judiciais.
O documento também registra R$ 1,9 bilhão utilizados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação pelas perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022. A medida está prevista na Lei Complementar nº 201/2023, que estabeleceu mecanismos de compensação para estados, municípios e Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil
