acidente-crato-jovem

Feminicídio em motel: Júri condena homem que forjou acidente de trânsito após matar jovem no Ceará

Laudos foram os primeiros indicativos para a Polícia investigar o feminicídio.
Compartilhe

Após uma série de reviravoltas no processo sobre a morte de uma jovem de 18 anos, o Tribunal do Júri decidiu condenar Ivanildo Leandro da Silva pelo crime de feminicídio. Nesta segunda-feira (14), o réu foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de Robéria Caitano de Moura.

A jovem morreu em um motel na cidade do Crato, em junho de 2024. De acordo com a acusação, Ivanildo forjou um acidente de trânsito envolvendo a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso, enquanto na verdade foi ele quem a asfixiou ainda dentro do quarto do estabelecimento.

O réu foi interrogado pessoalmente durante o júri. A defesa representava pelos advogados Gabriel Sampaio e Hudson Gonçalves ressaltou que pela acusação de fraude processual o réu foi absolvido.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou por nota que foram ouvidas cinco testemunhas, quatro da acusação e uma defesa. O interrogatório começou às 15h e foi seguido pelos debates, já sendo encerrado no fim da noite.

RELEMBRE O CASO

A família da vítima não aceitava o relacionamento e disse nunca ter acreditado na versão de que a jovem morreu em um acidente de trânsito. Até que quatro meses após a morte de Robéria e com o andamento das investigações, Ivanildo foi preso.

O laudo da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) indicou que “a vítima foi morta por asfixia por compressão cervical”.

Robéria e Ivanildo estavam dentro de um veículo D20, cor Vermelha, trafegando pelo Crato, em alta velocidade. Na versão do suspeito, “faltou freio” na descida de uma ladeira e ele teve que pegar a contramão para evitar batidas. 

Primeiro, desviou de uma bicicleta, mas acabou colidindo contra uma Van. Câmeras de videomonitoramento flagraram o “acidente”, registrado às 9h04 do dia 10 de junho de 2024.

Nesse momento é possível observar o veículo D20, em velocidade visivelmente acima da velocidade média desempenhada pelos demais veículos que circulavam na via, deslocando-se através da Avenida Duque de Caxias. Ao chegar no cruzamento com a Rua José Marrocos, tenta realizar conversão à esquerda, porém, durante a manobra, colide com setor posterior esquerdo do veículo Iveco Daily e, em seguida, se choca com edificação. Após o acidente, motorista da D20 sai do veículo, conversa brevemente com ocupantes do veículo Daily e, em seguida, se dirige ao banco do passageiro. Com dificuldade, abre a porta e retira vítima do interior do veículo, aparentemente já desacordada”

Pefoce

Populares teriam gritado para pedir socorro à passageira (Robéria) acreditando que ela ainda estava viva. No entanto, a morte da jovem foi confirmada ainda quando o corpo dela estava no meio-fio.

Consta nos autos que um perito viu já no local do “acidente”, que na vítima não havia lesões externas.
Ainda em 2024, o Diário do Nordeste noticiou que uma das irmãs de Robéria falou que recebeu ligação de terceiros contando que a jovem tinha sido vítima de acidente de trânsito e ao chegar ao local já encontrou a familiar morta.

PRIMEIRAS SUSPEITAS
No depoimento desta irmã, ela fala que conversou com Ivanildo no local do “acidente” e que ele disse a ela não ter culpa e que “o Samu fez de tudo”, mas estranhou o fato de ele já estar na companhia de um advogado, na via pública.

A irmã ainda teria pedido o celular de Robéria, mas Ivanildo depois disse ter entregue a um outro irmão da vítima, conforme consta nos autos. Outra irmã da vítima depois disse ter visto o aparelho

Enquanto isso, uma segunda irmã da jovem ficou responsável de ir à Pefoce de Juazeiro do Norte para liberar o corpo da jovem. Ela disse depois aos investigadores que “o médico do IML conversou com ela afirmando que no corpo não tinha nada quebrado e que ela não tinha lesões compatíveis com um acidente de carro, mas que seria necessário aguardar a perícia”.

Os óculos e os brincos de argola da vítima foram encontrados em um motel próximo ao local da colisão dos veículos. Os funcionários do estabelecimento foram chamados para depor e, segundo a versão de um eletricista, ele confirmou ter visto Ivanildo no motel no dia 10 de junho de 2024 e falou que “ele saiu com pressa dizendo que a esposa teria descoberto que ele estava lá com a amante e que estava indo para lá”.

Outra testemunha ouvida foi a camareira. Ela falou aos policiais civis que foi a responsável pela limpeza do quarto onde o casal estava e que viu “gotas de sangue no chão, mas de início não estranhou, porque isso aconteceu outras vezes devido ao sangue de clientes menstruadas”.

Quando foi chamado para depor novamente, Ivanildo apresentou nova versão e disse que Robéria era quem tinha proposto de encontrar ele no motel e que teria sabido por meio de uma das irmãs dela que a jovem era virgem.

Ao ser reinquerido, contou aos policiais que estava no motel com a vítima e que ela teria começado a sangrar e ficado pálida, que a mulher ficou mole e não falava mais nada, só gemia. Disse que levou a vítima para o banho, mas que ela não reagia.

Na versão do suspeito pelo feminicídio, ele se vestiu rápido e saiu do motel e que só na saída “inventou uma história para sair rápido dizendo que a sua mulher tinha descoberto e que estava a caminho, disse que saiu dirigindo rápido e aconteceu o acidente no meio do caminho”.

REVIRAVOLTAS
O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o acusado e testemunhas foram ouvidas em juízo ao longo da instrução processual, até que em setembro do ano passado, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato decidiu impronunciar o réu.

O magistrado “desclassificou a conduta delitiva narrada na denúncia por verificar não se tratar de conduta a ser julgada perante o Tribunal do Júri, bem como revogou a prisão preventiva do acusado”.

“O laudo cadavérico deixa dúvidas acerca da consciência e vontade do agente em provocar o resultado morte, ao assentar que ‘Há casos em que na compressão cervical não se imprime uma força maior, mas ocorre um fenômeno de descarga parassimpática, na qual há um reflexo de morte funcional inibitória que decorre de uma irritação nervosa (excitação), de origem externa, que quando exercida sobre certas regiões provoca, por via reflexa a parada cardiorrespiratória por estimulação dos centros bulbares carotídeos'”.

“Também não se extrai do laudo cadavérico qualquer tipo de lesão de defesa, tampouco a presença de perfil genético autossômico oriundo de um segundo indivíduo, nos fragmentos de unha da vítima, o que aponta para a inexistência de qualquer embate corporal, o que seria esperado caso tivesse sofrido uma pressão cervical de maior intensidade, como reação natural de qualquer vítima consciente, devendo-se registrar que o laudo atesta que a vítima estava totalmente sóbria e a presença de equimoses revela que a vítima estava viva quando teve os seios carotídeos estimulados”.

“As versões colhidas, aliadas às provas técnicas e somadas à dinâmica fática em ambiente íntimo, permitem concluir que não há suporte mínimo para afirmar que o réu agiu com vontade de matar. Tampouco há narrativa acusatória que abarque a forma de dolo eventual. Ressalte-se que o dolo, por dizer respeito ao ânimo interno do agente, deve ser inferido a partir de elementos concretos e das circunstâncias fáticas que envolvem a conduta”.

Ivanildo foi solto e o MP recorreu da decisão ao segundo grau.


O caso foi encaminhado aos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que, por unanimidade, conheceram o recurso do MPCE sustentando “que a decisão de desclassificação é incabível, pois a análise do elemento subjetivo do tipo (dolo) é de competência do Júri, havendo nos autos elementos suficientes para a pronúncia”.

“A tese de morte acidental foi tecnicamente refutada em juízo pelo depoimento do médico perito que relatou que o exame do corpo não revelou quaisquer lesões, internas ou externas, que fossem compatíveis com um sinistro de trânsito. As únicas lesões constatadas foram equimoses na região cervical, consistentes com a causa da morte por asfixia, e não com o impacto de um acidente”, conforme os desembargadores.

Fonte- Diário do Nordeste

Você pode gostar

Durante o julgamento, o réu foi interrogado pessoalmente. A defesa, representada pelos advogados Gabriel Sampaio e Hudson Gonçalves
Especialistas alertam para importância do diagnóstico precoce
Sessão será às 10h, com transmissão pela TV Justiça e pela internet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade