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Dia de eleição é feriado nacional: veja os direitos de quem trabalhar

O que muita gente não sabe é que o dia da eleição é considerado feriado nacional. A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral
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Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem em 4 de outubro, no primeiro turno. A votação definirá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O que muita gente não sabe é que o dia da eleição é considerado feriado nacional. A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece essa condição para as eleições com data fixada pela Constituição Federal.

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro, data que também se enquadra na regra do feriado eleitoral.

Quem trabalha pode ser convocado?

Sim. O fato de a data ser feriado não significa que todas as atividades precisem ser interrompidas. Determinados setores podem funcionar, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas e, principalmente, seja garantido ao trabalhador o direito de votar.

Em situações previstas pela legislação ou por convenções e acordos coletivos, o empregado pode ser escalado para trabalhar no feriado.

Quais são os direitos do trabalhador?

Quando houver trabalho no feriado, devem ser observadas as regras aplicáveis à categoria. Em geral, o trabalho realizado nessas condições pode dar direito a remuneração em dobro ou compensação com outro dia de folga, conforme a legislação e as normas coletivas.

E o direito de votar?

O trabalhador deve ter condições de se ausentar pelo tempo necessário para comparecer à seção eleitoral e votar, sem sofrer prejuízo por exercer esse direito.

A empresa também deve considerar o tempo necessário para o deslocamento, especialmente quando o funcionário trabalha longe de seu local de votação ou em outro município.

E se a empresa dificultar a votação?

O trabalhador pode reunir provas, como mensagens, e-mails, comunicados, áudios, vídeos e testemunhos, e procurar os órgãos competentes para registrar a situação.

O Código Eleitoral prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. O artigo 297 estabelece pena de detenção de até seis meses e multa para essa conduta.

Como denunciar?

Casos de pressão ou dificuldades relacionadas ao exercício do voto podem ser denunciados aos órgãos da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho, além do sindicato da categoria.

O trabalhador deve guardar documentos e registros que possam ajudar a comprovar a situação.

📌 Datas das Eleições 2026:
• 4 de outubro: primeiro turno
• 25 de outubro: eventual segundo turno

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Fonte:G1

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