Projeto de lei propõe antecipação de férias para empregados domésticos

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A proposta permite que o empregado doméstico antecipe 14 dias de férias após os oito primeiros meses de trabalho

O Projeto de Lei Complementar 244/23, atualmente em análise pela Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa na Lei dos Empregados Domésticos. A proposta permite que o empregado doméstico antecipe 14 dias de férias após os oito primeiros meses de trabalho, mediante acordo com o empregador.

De acordo com o projeto, o adicional de férias também deverá ser pago antecipadamente. Além disso, fica proibido o desconto deste valor em caso de demissão sem justa causa. O texto ainda determina que os 16 dias restantes de férias sejam utilizados pelo trabalhador doméstico em até dois períodos de, pelo menos, sete dias de duração.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, argumenta que a regra atual, que prevê o mínimo de 12 meses de trabalho até as primeiras férias, pode entrar em conflito com o período de férias dos patrões. “Esse rigor pode entrar em choque com a agenda de descanso do empregador e de sua família, que estariam impossibilitados de conceder férias antecipadamente aos empregados domésticos”, sustenta Donizette.

A proposta representa uma mudança significativa na legislação trabalhista para empregados domésticos, e está aguardando análise na Câmara dos Deputados.

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