A Anvisa publicou nesta segunda-feira (5) uma norma que estabelece quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil.
A medida autoriza sete categorias de produtos e define regras específicas para fabricação, rotulagem, publicidade, segurança e informações que podem ser apresentadas aos consumidores.
Entre os produtos permitidos estão:
- Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho, incluindo sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e busca estabelecer critérios para os produtores artesanais, incluindo quais alegações podem ser feitas sobre os produtos e quais advertências devem aparecer obrigatoriamente nos rótulos.
O que não poderá ser prometido
A regulamentação estabelece limites para a publicidade e para as propriedades atribuídas aos produtos.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser divulgados como produtos que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser apresentados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
No caso de xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações sobre limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.
A norma também impede que óleos, manteigas corporais e bálsamos artesanais sejam anunciados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Advertências nos rótulos
Os produtos deverão apresentar informações básicas de segurança, como a indicação de uso externo, orientação para interromper a utilização em caso de irritação e alerta para evitar contato com olhos e mucosas.
Dependendo do produto, também poderão ser exigidas advertências específicas, como a indicação de que o conteúdo é inflamável.
A Anvisa determina ainda que alguns produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos, quando houver essa restrição, que deverá estar claramente indicada na embalagem
Fonte: Agência Brasil
