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Ministro do STF rejeita pedido de prisão domiciliar para presos dos atos de 8 de janeiro

A solicitação havia sido apresentada pelo deputado federal Zucco (PL-RS)
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira o pedido de concessão de prisão domiciliar para os réus ainda não julgados pelos atos de 8 de janeiro. A solicitação havia sido apresentada pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que argumentava em favor da extensão do benefício concedido anteriormente à cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participação nos atos e de ter pichado a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”.

O parlamentar defendia que a prisão domiciliar fosse autorizada a outros investigados que se encaixassem em perfis considerados vulneráveis, como portadores de doenças graves, idosos, mulheres com filhos menores de 12 anos ou pessoas responsáveis pelos cuidados de crianças.

Na decisão, no entanto, o ministro afirmou que não seria possível dar seguimento ao pedido por razões processuais. Zanin reforçou que não cabe habeas corpus contra decisões proferidas por ministros ou turmas do Supremo. “Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir”, registrou no despacho.

Com isso, os pedidos de extensão do benefício a outros investigados devem seguir sendo avaliados de forma individual, caso a caso, conforme o entendimento atual da Corte. Os réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro seguem respondendo pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, associação criminosa e dano ao patrimônio público.

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