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STF define renda de até R$ 5 mil como critério para gratuidade da Justiça

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (3) novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça em todo o país.

Pela decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão direito ao benefício sem precisar comprovar que não podem arcar com os custos de um processo.

Já quem recebe acima desse valor também poderá obter a gratuidade, mas deverá demonstrar que sua situação financeira não permite o pagamento das despesas judiciais.

O entendimento foi definido durante o julgamento de uma ação relacionada às regras da Reforma Trabalhista sobre a justiça gratuita. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou necessário estabelecer critérios objetivos para garantir o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, evitar pedidos indevidos.

Segundo o ministro, o limite atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivalente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está desatualizado. Por isso, ele propôs o valor de R$ 5 mil, atualmente utilizado como referência para a faixa de isenção do Imposto de Renda.

A decisão não ficará restrita à Justiça do Trabalho. Os novos critérios deverão ser adotados por todos os ramos do Judiciário até que o Congresso Nacional aprove uma nova regulamentação sobre o assunto.

Juiz poderá pedir documentos

O STF também decidiu que o magistrado poderá negar a gratuidade caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.

O interessado deverá informar sua renda e situação financeira, e o juiz poderá solicitar documentos adicionais para verificar a necessidade da assistência.

A presunção de insuficiência econômica também será aplicada às pessoas atendidas pela Defensoria Pública, que possui critérios próprios para definir quem pode receber assistência.

Divergência

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos no julgamento.

Fachin defendeu que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo próprio interessado deveria ser suficiente para garantir o benefício. Para ele, as regras da Reforma Trabalhista devem ser interpretadas em conjunto com o Código de Processo Civil (CPC), que estabelece presunção relativa de veracidade para esse tipo de declaração.

Quando começa a valer

O STF decidiu ainda limitar a aplicação dos novos critérios. Eles serão válidos somente para processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão.

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