A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou os argumentos utilizados para conceder perdão judicial a Monique Medeiros, condenada por homicídio culposo e omissão no caso da morte do menino Henry Borel.
Durante entrevista ao programa POD_i, da GloboNews, a magistrada afirmou que questões relacionadas ao gênero não podem servir de justificativa para a aplicação do benefício previsto em lei. Segundo ela, homens e mulheres devem receber o mesmo tratamento perante a Justiça.
“O perdão judicial existe e está previsto na legislação, mas não tem relação com misoginia ou qualquer questão de gênero. Ser mulher não pode funcionar como salvo-conduto para a prática de crimes ou para afastar a aplicação da lei”, declarou.
A decisão que beneficiou Monique foi tomada pela juíza Elizabeth Machado Louro, que considerou fatores como a perda do filho, o período em que ela permaneceu presa e a forte pressão social enfrentada desde a morte da criança. Na sentença, a magistrada argumentou que Monique teria sido alvo de uma cobrança excessiva por ser mãe, citando ainda aspectos como cultura patriarcal, misoginia e a expectativa de maternidade perfeita imposta às mulheres.
Cármen Lúcia afirmou não ter lido a íntegra da sentença, mas defendeu que os fundamentos da decisão deveriam ter sido melhor esclarecidos para evitar interpretações de que o perdão foi concedido por razões ligadas ao gênero.
A ministra reforçou que a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres não pode ser confundida com qualquer forma de isenção de responsabilidade jurídica.
A decisão também gerou reação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O promotor Fábio Vieira recorreu da sentença e questionou a forma como ocorreu a votação dos jurados, alegando que Monique chegou a ser considerada responsável pela morte dolosa de Henry antes de uma nova quesitação alterar o resultado final.
Fonte: Pleno News
